O segundo e último dia do Seminário “Nova Lei de Licitações e Contratos”, ocorrido no auditório do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), foi marcado por mais explanações sobre diferentes aspectos relacionados à temática. A iniciativa da Escola de Contas José Amado Nascimento (Ecojan) reuniu mais de 600 participantes inscritos para debater as mudanças trazidas com a aplicação da Lei nº 14.133/2021. 

Primeira palestrante da manhã desta sexta-feira, 3, a servidora do TCE/SE e professora universitária, Patrícia Verônica Sobral de Souza, expôs a palestra “A Lei nº 14.133/2021 e a aplicação dos seus novos paradigmas”. Destacando inicialmente a importância da realização do encontro, a professora falou sobre a aplicação do artigo 173 da nova Lei de Licitações e algumas das principais mudanças trazidas com sua implantação.

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"O Tribunal está de parabéns, pois segue pensando neste elo com os jurisdicionados e todos que trabalham na área, promovendo diversas iniciativas de capacitação como esta. Durante minha explanação demonstrei alguns elementos essenciais na plena aplicação da Lei nº 14.133/21. É essencial que todos estejam atentos aos atores principais da Lei, entendendo que existem três agentes principais: o controlador interno, o agente de contratação e a assessoria jurídica”, salientou a palestrante.  

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Dando continuidade ao ciclo, o professor Marcus Alcântara trabalhou de forma didática e dinâmica os desafios da implantação da Lei 14.133/2021. “Estamos falando de uma enorme mudança, pois a Lei anterior estava estabelecida há 30 anos, sedimentada desde 1993 e nunca sofreu alterações. Não conheço um regulamento publicado por municípios ou pelo governo do Estado, um risco gigantesco. Eventos como este são essenciais, principalmente por concentrarem profissionais com know-how no assunto e realizando esse diálogo com os servidores do TCE, gestores e servidores das prefeituras, das câmaras municipais e membros do governo do estado”, disse Alcântara, que destacou que a Lei aponta para mais de 50 novos pontos a serem regulamentados, alguns de imprescindível aplicação já neste primeiro momento. 

O palestrante falou ainda sobre como deve ser feita uma contratação direta e a realização de um processo licitatório. 

"Outro ponto muito importante é o que fazer nessa virada de chave, o que podemos fazer com as leis antigas até o próximo dia 31 de março, principal tema hoje debatido no país em sede de licitações e contratos. Até o dia 15 de março, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve fazer um pronunciamento e os demais órgãos envolvidos, como Advocacia Geral da União (AGU) ”, finalizou. 

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A manhã de trabalho foi encerrada com a participação do coordenador de Controle Interno da Corte de Contas, Fábio Silva, que foi o responsável pela palestra “O princípio da transparência dos atos disciplinados pela Lei nº 14.133/2021”. Ao longo da apresentação, ele listou os princípios da Lei, ressaltando que a governança eficaz só é possível diante de uma execução e planejamento transparentes. 

Na sequência, já no turno da tarde, teve início a participação do professor Euler Ribeiro, que contribuiu com a palestra “Rescisão Contratual e Punição de Licitantes e Contratados de acordo com a Lei nº 14.133 e demais legislações pertinentes”, onde discorreu sobre todo o princípio da legalidade administrativa, o processo de rescisão e a aplicação das penalidades.

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"Trouxe para esta tarde a minha experiência na SEDUC como presidente da comissão de licitação de obras, especificamente sobre as rescisões contratuais e punição de licitantes e contratados. Tudo adequado à nova Lei”, sinalizou o conferencista. 

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Último palestrante do Seminário, o advogado especialista em licitações e contratos administrativos e professor, Antônio Augusto Rolim Neto, participou com a palestra “O Princípio do Planejamento, sua Aplicação e Ferramentas na Lei nº 14.133/2021. “Estamos na aurora da implantação da nova Lei, e nesse contexto é necessário apontar o ponto nevrálgico que é o planejamento, que deixa de ser uma ideia e passa ser uma figura jurídica instituída na nova legislação. O planejamento é difícil nesta nova realidade, pois são 30 anos de paradigmas da Lei 8.666”, disse Rolim, descrevendo etapas como fase de fixação do Documento Formalização de Demanda (DPD); Plano de Contratações Anuais (PCA); Estudos Técnicos Preliminares (ETP); e Matriz de Gerenciamento/Gestão de Riscos (MGR). “O planejamento, ou sua ausência, é o início do sucesso, ou do fracasso, da contratação”, encerrou o palestrante. ​


Fotos: Cleverton Ribeiro
Texto: Diego Smith