Não é possível recuperar a URL especificada na propriedade Link de Conteúdo. Para obter assistência, contate o administrador do site.
Esta página tem como objetivo orientar os advogados e cidadãos na utilização do Portal do Jurisdicionado. Com este mecanismo, os cidadãos em geral poderão gerar protocolos junto ao TCE/SE, consultar processos e protocolos em que são partes interessadas, receber e responder a notificações e comunicações processuais (citações e intimações) a ele direcionadas.
Em caso de vínculo com uma unidade gestora, jurisdicionada do TCE/SE, o respectivo usuário poderá gerar protocolos vinculados a esta unidade e terá acesso, para consulta, aos protocolos e processos da mesma, bem como suas comunicações processuais (diligências, citações, etc.).
Por fim, o usuário credenciado como advogado, poderá ter acesso para consulta e obtenção de cópia para download de qualquer processo existente no TCE/SE.
O credenciamento e a utilização do Portal é de fácil entendimento e o manual completo pode ser baixado na página do Portal do Jurisdicionado ou clicando aqui. A seguir é apresentado um resumo do credenciamento Para acesso ao Portal do Jurisdicionado, o futuro usuário pode proceder de 2 maneiras: a) Preencher o(s) formulário(s) disponível(is) no site do TCE/SE de acordo com o(s) perfil(is) desejado(s). Para baixar os formulários, clique nas opções a seguir: • Cidadão• AdvogadoProtocolar presencialmente a solicitação junto a este órgão. Após efetuado o credenciamento pela Diretoria de Modernização e Tecnologia, o usuário receberá um e-mail com as credenciais e instruções de acesso. OU b) De posse de um certificado digital válido, o usuário poderá acessar o Portal do Jurisdicionado, sem a necessidade de credenciamento prévio, e realizar o cadastro. Os detalhes desta forma de acesso estão descritos no Manual do Portal (link acima), no item 2. Uma vez credenciado pelo certificado digital, o usuário poderá protocolar diretamente pelo Portal a solicitação para o perfil desejado (item 1.a – servidor de UG ou Advogado), caso necessário. O procedimento para criação de um novo protocolo está descrito no item 7 do manual. Para acesso ao Portal basta clicar aqui.